Texto: DECRETO Nº 2.600, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Protocolos ICMS 77, de 18 de setembro de 2008, e 150, de 7 de outubro de 2009, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, de 19 de setembro de 2008, e de 22 de outubro de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º-A ao artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como alteradas, na forma assinalada, as anotações constantes ao final dos §§ 7º e 7º-A do mesmo artigo, mantidos os respectivos textos, conforme segue:
“Art. 247 .................................................................................................... ....................................................................................................................... § 2º-A Excepcionalmente, em relação aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, localizados no Estado de Mato Grosso, a obrigatoriedade do uso da EFD terá início a partir de 1º de janeiro de 2010. (cf. § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 77/2008, acrescentado pelo Protocolo ICMS 150/2009 – efeitos a partir de 1º de outubro de 2009) ..................................................................................................................................... § 7º ............................................................................................................... (cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS 77/2008 c/c o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009) .................................................................................................................................... § 7º-A ........................................................................................................... (cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS 77/2008 c/c o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009) .................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início da eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.