Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2600/2010
06/02/2010
06/02/2010
3
02/06/2010
***

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:Efeitos a partir da publicação, exceto em relação aos preceitos com expressa previsão de termo de início da eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.600, DE 02 DE JUNHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Protocolos ICMS 77, de 18 de setembro de 2008, e 150, de 7 de outubro de 2009, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, de 19 de setembro de 2008, e de 22 de outubro de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º-A ao artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como alteradas, na forma assinalada, as anotações constantes ao final dos §§ 7º e 7º-A do mesmo artigo, mantidos os respectivos textos, conforme segue:

“Art. 247 ....................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 2º-A Excepcionalmente, em relação aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, localizados no Estado de Mato Grosso, a obrigatoriedade do uso da EFD terá início a partir de 1º de janeiro de 2010. (cf. § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 77/2008, acrescentado pelo Protocolo ICMS 150/2009 – efeitos a partir de 1º de outubro de 2009)
.....................................................................................................................................
§ 7º ............................................................................................................... (cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS 77/2008 c/c o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009)
....................................................................................................................................
§ 7º-A ........................................................................................................... (cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS 77/2008 c/c o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009)
.................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início da eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.