Texto: PORTARIA N° 134/GSF/SEFAZ/2018
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 6º da Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002; R E S O L V E: Art. 1° Ficam alterados os incisos II, V e VI do artigo 1º da Portaria nº 169/GSF/SEFAZ/2016, e Portaria nº150/GSF/SEFAZ/2017 que passam a vigorar conforme segue:
"Art.1º........................................................................................................................................................................................................................ II - José Luiz de Arruda nomeado à função de Membro Titular até 25/08/2020; ................................................................................................................. V - Moisés de Campos Ferreira reconduzido à função de Suplente até 25/08/2021; VI - Isabela Alves Almeida de Oliveira nomeada à função de Suplente até 25/08/2021. ............................................................................................................................. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, xx de agosto de 2018.