Texto: AJUSTE SINIEF Nº 49, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 13.12.2023, Seção 1, p. 74, pelo Despacho 78/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom previsto no "caput", a partir de 1º de abril de 2025.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.