Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71
/95
08/08/1995
08/11/1995
7
11/08/95
31/07/95
Ementa:
Altera parágrafo único do artigo 2º da Portaria Circular nº 064/95-SEFAZ, de 19.07.95, incluído pela Portaria Circular nº 066/95, de 26.07.95.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria Circular 64/95
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 071/95 – SEFAZ
Altera parágrafo único do artigo 2º da Portaria Circular nº 064/95 - Sefaz, de 19.07.95, incluído pela Portaria Circular nº 066/95, de 26.07.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º
- Alterar parágrafo único do artigo 2º da Portaria Circular nº 064/95 - Sefaz, de 19.07.95, incluído pela Portaria Circular nº 066/95, de 26.07.95.
“Artigo 2º - (....)
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica as operações internas com bovinos e suínos, inclusive carnes e miudezas comestíveis destas espécies, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado nesta lista, observado porém o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89."
Artigo 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, seus efeitos a partir de 31.07.95.
Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de agosto de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA