Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
230/2009
12/03/2009
12/04/2009
16
04/12/2009
04/12/2009

Ementa:Altera item do Anexo Único da Portaria nº 65/2009-SEFAZ, de 24.04.2009, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Receita Pública.
Assunto:Titulares e Substitutos - Receita Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Alterou a Portaria 65/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 075/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 230/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que, conforme a Portaria nº 65/2009-SEFAZ, de 24 de abril de 2009, foram definidos substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Receita Pública;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o item 30 do Anexo Único da Portaria nº 65/2009-SEFAZ, de 24.04.2009, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Receita Pública, passando a vigorar com a redação assinalada abaixo:

“ORDEM
CARGO
SIGLA
TITULAR
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
...
...
...
...
...
...
30
...
...
...
Nely Gomes de Amorim Luiz Cláudio Amorim
...
...
...
...
...
...”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 3 de dezembro de 2009.