Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 012/2023/SEPLAG
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1°, I, alínea ‘a’ e no art. 67 do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 806, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito do Poder Executivo, disciplina a proteção de dados pessoais sensíveis e prevê salvaguardas à identidade dos denunciantes;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 295/2017-TP, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que determina às instituições estaduais a adoção de medidas corretivas para que sejam cumpridas as determinações da Lei de Acesso à Informação, cabendo ainda àquele Tribunal o monitoramento das medidas;
CONSIDERANDO o Plano de Ação sobre a Governança e Gestão das Aquisições, recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, proferido no Acórdão nº 767/2021- TP (Plenário Virtual); e
CONSIDERANDO o respeito ao princípio da eficiência, da economicidade, da eficácia, e da transparência, nos quais devem pautar todos os atos da Administração Pública,
RESOLVE:
§ 1º Após autorização inicial da autoridade competente no SIGADOC, na fase interna dos processos de contratação, o servidor e demais colaboradores deverão criar e desenvolver os seguintes documentos no sistema SIAG: I - documento de formalização da demanda (DFD); II - estudo técnico preliminar (ETP); III - termo de referência (TR) e outros documentos; IV - mapa comparativo de preço, com os respectivos documentos obtidos na pesquisa de preços; V - edital da licitação, se for o caso; VI - demais documentos necessários à contratação.
§ 2º Todos os arquivos criados nos termos do § 1º deste artigo devem ser sincronizados, assinados e juntados no processo digital do Sistema SIAG.
§ 3º Realizadas as etapas previstas neste artigo, ao final, o servidor e demais colaboradores deverão realizar o download do processo digital do Sistema SIAG e capturar os mesmos arquivos no SIGADOC.
§ 4º Os documentos da fase externa do processo licitatório, anexados no processo digital do SIAG, também deverão ser juntados no correspondente processo do SIGADOC, sendo no mínimo os seguintes documentos: I - pedidos de esclarecimentos, impugnações e suas respostas, caso houver; II - lista de licitantes participantes e histórico de lances de cada lote da licitação; III - atas das sessões públicas; IV - credenciamento das empresas; V - propostas iniciais e respectivas fichas e catálogos, se for o caso; VI - documentos de habilitação; VII - proposta de preço realinhada e anexos, se houver; VIII - razões de recursos e contrarrazões eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões. Art. 3º A gestão contratual deverá ser realizada integralmente no módulo de contratos do Sistema SIAG, visando à regular disponibilidade de informações no sistema e no Portal Transparência do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, sendo obrigatória a inserção das seguintes informações: I - empenho da despesa; II - nota fiscal da empresa; III - atesto da nota fiscal, identificando cada item contratado; IV - documento da liquidação de pagamento (LIQ); V - documento de pagamento - Nota de Ordem Bancária (NOB).
Parágrafo único Os documentos previstos nos incisos I e II deste artigo, além de serem inseridos no Sistema SIAG, deverão ser anexados ao SIGADOC antes do efetivo pagamento da nota fiscal. Art. 4° O requerimento para utilização da ata de registro de preço como participante ou para contratação por meio de adesão carona deverá ser realizado exclusivamente no Sistema SIAG. Art. 5° No que se refere às aquisições de bens e contratação de serviços de Tecnologia de Informação - TI, caso seja necessário criar nova especificação no SIAG, caberá ao Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação - COTEC realizar a aprovação da especificação.
Parágrafo único Deverá ser enviada, a cada 6 (seis) meses, pelo responsável da unidade de aquisições e contratos, a relação atualizada dos servidores e demais colaboradores que atuam nos setores de aquisições e contratos, por meio do endereço eletrônico portalaquisicoes@seplag.mt.gov.br, respeitando os seguintes prazos: I - até o dia 01 de fevereiro; II - até o dia 01 de agosto.
§ 1º Os órgãos e entidades poderão realizar licitação para registro de preços para objetos específicos às suas necessidades e que não se enquadrem nos incisos do caput deste artigo.
§ 2º Excepcionalmente, os órgãos e entidades poderão realizar licitações para registro de preços nas hipóteses dos incisos do caput deste artigo, desde que a licitação seja autorizada previamente pela SEPLAG.
§ 1º O não encaminhamento de resposta para a pesquisa de quantitativo implicará a não participação na ata de registro de preço decorrente do respectivo procedimento licitatório, ressalvada a possibilidade de contratação por adesão carona, quando cabível.
§ 2º Enquanto vigente a ata de registro de preços da SEPLAG/MT, fica vedado iniciar processo de contratação mediante adesão “carona” à ata de registro de preços de outros Poderes ou entes federativos para o mesmo objeto, salvo se comprovada a vantajosidade econômica.