Texto:
Os Secretários de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Guanabara resolvem celebrar o seguinte
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se às saídas realizadas no período de 31/03/74 a 31/12/74.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1974.