Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
205
/2015
11/09/2015
11/18/2015
19
19/11/2015
19/11/2015
Ementa:
Define a composição dos Colegiados de Governança Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:
Colégio de Direção Estratégica - CODE
Colégio de Gestão de Resultados - COGER
Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 127/2019
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 205/GSF/SEFAZ/2015
Define a composição dos Colegiados de Governança Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no exercício das competências que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 566
de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os componentes dos Colegiados de Governança Corporativa de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, instituídos pelo
Decreto nº 292
, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a competência que lhe é dada pelo inciso XIV, do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, instituído pelo
Decreto nº 292
, de 15 de outubro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica definida a composição dos Colegiados de Governança da Secretaria de Estado de Fazenda de que tratam os itens 1, 2 e 3 do inciso I, do artigo 3º, do
Decreto nº 258
de 23 de setembro de 2015, cabendo aos membros de cada um dos colegiados elaborar e publicar o respectivo regimento interno no prazo de 90 dias da publicação desta portaria.
Art. 2º
O Colegiado de Direção Estratégica - CODE passa a ter os seguintes integrantes:
I - Secretário de Estado de Fazenda;
II - Titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
III - Titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
IV - Titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente;
V - Titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária;
VI - Titular da Secretaria Adjunta Executiva;
VII - Chefe de Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;
VIII - Titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.
Art. 3º
O Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA passa a ter os seguintes integrantes:
I - Titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
II - Titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
III - Titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente;
IV - Titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária;
V - Titular da Secretaria Adjunta Executiva;
VI - Chefe de Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;
VII - Titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados;
VIII - 01 servidor efetivo indicado pelo Comitê Setorial de Administração Fazendária a que se refere o artigo 7º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, devendo a indicação recair necessariamente sobre um de seus integrantes;
IX - 01 servidor efetivo indicado pelo Comitê Setorial da Receita Pública a que se refere o artigo 8º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, devendo a indicação recair necessariamente sobre um de seus integrantes;
X - 01 servidor efetivo indicado pelo Comitê Setorial de Atendimento a que se refere o artigo 9º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, devendo a indicação recair necessariamente sobre um de seus integrantes;
XI - 01 servidor efetivo indicado pelo Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, devendo a indicação recair necessariamente sobre ocupante do cargo de Coordenador Estratégico ou de Superintendente;
XII - 01 servidor efetivo indicado pelo Secretário Adjunto Executivo, devendo a indicação recair necessariamente sobre ocupante do cargo de Coordenador Estratégico ou Coordenador.
Art. 4º
O Colegiado de Gestão de Resultados - COGER passa a ter os seguintes integrantes:
I - Titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
II - Titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
III - Titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária;
IV- Titular da Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente;
V - Titular da Secretaria Adjunta Executiva;
VI - Chefe de Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;
VII - Titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados;
VIII - Titular da Unidade de Suporte a Gestão do Tesouro Estadual;
IX - Titular da Unidade Executiva da Receita Pública;
X - Titular da Unidade de Planejamento da Receita Pública;
XI - Titular da Unidade de Ouvidoria Fazendária;
XII - Titular da Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente;
XIII - Assessor Executivo da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária.
Art. 5º
Compete ao titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER em conjunto com os demais integrantes de cada um dos colegiados, a condução, a definição e a publicação dos respectivos regimentos internos no prazo estipulado no Art. 1º.
Art. 6º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 09 de novembro de 2015.
PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)