Texto:
Cláusula segunda Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder remissão e anistia dos créditos fiscais, ajuizados até 31 de agosto de 1982, da Companhia de Industrialização de Leite - CILPE, sociedade de economia mista sob controle acionário do Estado de Pernambuco.
Cláusula terceira O disposto nas cláusulas primeira e segunda não dão direito a restituição de importâncias já pagas.
Cláusula quarta Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
João Pessoa, PB, 21 de outubro de 1982.