Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Resolução SEFAZ
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4
/2025
11/21/2025
12/15/2025
11.12
15/12/2025
15/12/2025
Ementa:
Altera dispositivo da Resolução nº 002/2024, de 18 dezembro de 2024, que estabeleceu a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:
Política de Governança Organizacional/Sistema de Governança da SEFAZ
Política de Proteção de Dados Pessoais
Alterou/Revogou:
- Alterou a Resolução SEFAZ nº 2/2024
- Alterou a Resolução SEFAZ nº 2/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 004/2025/COGGE/SEFAZ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivo da
Resolução nº 002/2024
, de 18 dezembro de 2024, que estabeleceu a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;
Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;
Considerando a publicação do
Decreto Estadual nº 1.427/2025
, que regulamenta a Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando a publicação do
Decreto Estadual nº 1.428/2025
, que institui a Política de Segurança da Informação do Poder Executivo Estadual;
Considerando a necessidade de adequações na estrutura do Comitê Setorial da Política de Segurança da Informação no âmbito da SEFAZ e a competência do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação do § 1º do Inciso XI do art. 21 da Resolução nº 002/2024, de 18 dezembro de 2024, nos seguintes termos:
“......................................
§ 1º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD que, sem prejuízo da participação de outros indicados, ficando nomeados os seguintes representantes:
I. Encarregado de Dados da SEFAZ;
II. Unidade de Gestão de Proteção de Dados e Informações - UGPDI;
III. Gestor Setorial de Segurança da Informação;
IV. Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos - UDNPE;
V. Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI;
VI. Unidade de Desenvolvimento de Negócios da Receita Pública - UDNR;
VII. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI;
VIII. Unidade de Gestão de Riscos - RISCOS;
IX. Ouvidoria Setorial.
§ 2º Os convites, convocações de membros, agendamentos das reuniões e andamentos dos trabalhos do CSPD serão coordenados pela unidade do inc. II do parágrafo anterior.
§ 3º Havendo dúvida jurídica relevante, o Comitê poderá formular consulta jurídica à Procuradoria-Geral do Estado, que deverá ser devidamente instruída com os documentos pertinentes.
§ 4º A formulação de consulta deverá também ser instruída com prévia manifestação técnica do Comitê, que deverá especificar a dúvida jurídica e as questões a serem enfrentadas na consulta formulada.
......................................”
Art. 2° Fica acrescentado o § 5º no art. 3º da
Resolução nº 002/2022
, de 04 de agosto de 2022, nos seguintes termos:
“…………………………
§ 5º Para efeito de evidências das decisões e orientações do COGGE e demais comitês, poderão ser publicizados pela secretaria executiva, painéis de governança online, links em pastas públicas compartilhadas, atas, relatórios e outros documentos.
……………………………”
Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 002/2024/COGGE/SEFAZ,de 18 de dezembro de 2024.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2025.
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Colegiado de Governança