Texto:
Cláusula segunda A cláusula nona do Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula nona Para efeito da concessão do incentivo e da participação acionária prevista na cláusula quinta, serão observadas, como fonte subsidiária, as normas contidas nas cláusulas quinta e sétima do Protocolo ICM 10/84, de 8 de maio de 1984.”
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.