Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2003
05/09/2003
05/15/2003
46
15/05/2003
1º/05/2003

Ementa:Altera em caráter excepcional, o prazo para entrega de GIA-ICMS Eletrônica, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:DocLink para 14 - Alterou a Portaria 14/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 174 - Revogada pela Portaria 174/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 46/2003-SEFAZ
Vide Art. 77 do Anexo VII - Isenções do RICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os quadros de detalhamento de valores lançados na GIA-ICMS Eletrônica com vistas a possibilitar a prestação, pela Secretaria de Fazenda, das informações pertinentes ao artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a necessidade de controle da apuração e recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelo Sistema de Conta Corrente Fiscal, dos contribuintes domiciliados no território mato-grossense, enquadrados na condição de substitutos tributários que, por conseguinte, passam a ser obrigados a entrega do Anexo IV da GIA ICMS Eletrônica (GIA-ST) com o registro das operações e prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias no Sistema da GIA-ICMS Eletrônica, para adequação às citadas alterações, ora em desenvolvimento;

CONSIDERANDO, por fim, a impossibilidade de cumprimento da obrigação prevista no parágrafo único do artigo 5º da Portaria nº 30/2002-SEFAZ, de 30.04.2002, cujo prazo foi alterado, em caráter excepcional, pelo § 1º do artigo 1º da Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23 de fevereiro de 2003, relativamente às operações e prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003, enquanto não processadas as alterações no Sistema da GIA-ICMS Eletrônica,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar com a redação que segue:

“Art. 1º Em caráter excepcional, a entrega de GIA-ICMS Eletrônica, relativa a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2003 será efetuada no período de 1º a 30 de junho de 2003.

§ 1º Os contribuintes que requererem baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual, ou, ainda, alteração cadastral para mudança de município, apresentarão GIA-ICMS Eletrônica referente a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2003, no mesmo período estabelecido no caput...”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 9 de maio de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA