Texto: PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SINFRA Nº 013/2019
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 8º e artigo 9º do Decreto n° 1.714, de 04 de dezembro de 2018, que versam sobre as hipóteses de mitigação dos efeitos de implantação do sistema bem como a criação de comissão para operacionalizar a implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO; R E S O L V E M: Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo único do artigo 2º da Portaria Conjunta SEFAZ/SINFRA Nº 004/2019 de 02 de abril de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Estabelecer o prazo até 31/12/2019 para a conclusão do lançamento dos contratos de obras e serviços de engenharia no sistema FIPLAN-GFO no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e da Secretaria de Estado de Cidades.
Parágrafo Único Fica suspensa até a data estabelecida no caput deste artigo, a obrigatoriedade de cadastramento que trata o artigo 2º do Decreto n° 1.714, de 04 de dezembro de 2018, não ocorrendo os impedimentos do artigo 23 da Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018, para a efetivação das liquidações e pagamentos de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de junho de 2019. Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário de Estado de Infraestrutura em Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2019.