Texto: PORTARIA N° 014/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar o procedimento referente à comunicação de alteração dos integrantes do Núcleo Gestor, bem como o relativo aos demais impedidos de participarem da premiação;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em função da alteração de lotação de servidores; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o § 1° do artigo 5° da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), pela qual foi instituído o Núcleo Gestor do Programa Nota MT, relacionando os impedidos de participarem da premiação, que passa a vigorar com o texto adiante assinalado:
“Art. 5° (...) (...)
§ 1° Havendo alteração na composição do Núcleo Gestor ou na relação constante no Anexo II desta Portaria, o órgão ou unidade fazendária a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar à Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte da Secretaria de Estado de Fazenda - CPCF/SUSC/SARC/SEFAZ.
(...).” Art. 2° Fica, também, alterado o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com a exclusão do servidor Carlos Eduardo Predebon, da Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal, que será substituído pela servidora Zilanda Sorai de Oliveira, da mesma unidade, devendo ser promovida a correspondente inclusão no referido Anexo. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2021.