Texto: DECRETO Nº 428, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Parágrafo único Nas áreas finalísticas das Secretarias de que trata o caput deste artigo serão adotadas medidas específicas em ato normativo interno.” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.