Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33
/97
04/30/1997
05/07/1997
17
07/05/97
07/05/97
Ementa:
Inclui o município de São José do Rio Claro, no inciso II, parágrafo único do art. 1º, da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28/04/97
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria 30/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 033/97 - SEFAZ
Inclui o município São José do Rio Claro no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
Incluir o município de São José do Rio Claro no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97.
Artigo 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda