Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:5
Complemento:/86
Publicação:02/05/1986
Ementa:Prorroga a suspensão da exigência de manutenção de arquivo magnético prevista no Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 05/86

Consolidado até o Conv. ICM 26/86.
Ratificação Nacional DOU de 21.05.86, pelo Ato COTEPE Nº 2/86.
Alterado pelo Conv. ICM 26/86.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Prorroga até 31 de dezembro de 1986, a suspensão da exigência de manutenção de arquivo magnético, prevista no Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984.

Parágrafo único. Relativamente aos registros correspondentes à Tabela de Códigos de Mercadorias e a item do Documento Fiscal, a faculdade prevista nesta Cláusula se estende até 31 de dezembro de 1987. (Acrescido o parágrafo único pelo Conv. ICM 26/86, efeitos a partir de 19.06.86.)

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.