Texto: RESOLUÇÃO Nº 002/2004 . Ver Resolução nº 003/2004 O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ad referendum” do respectivo Conselho: CONSIDERANDO: 1. A necessidade de viabilizar a fruição dos benefícios previstos no “PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO” pelos produtores rurais deste Estado, com fundamento nos Artigos 13 e14 do Decreto nº 1.432 de 29/09/2003,. RESOLVE: Art. 1º Ficam automaticamente cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER todos os produtores rurais, estabelecidos em território mato-grossense, desde que obedecido o disposto no artigo 14º do Decreto nº 1.432, de 29/09/2003, publicado no DOE de mesma data. Cuiabá, 04 de maio de 2004.