Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:76
Complemento:/2010
Publicação:05/04/2010
Ementa:Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
Assunto:Isenção
Energia Elétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 76, DE 3 DE MAIO DE 2010
. Publicado no DOU de 04.05.10, p. 26, pelo Despacho 359/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 5/10, publicado no DOU de 21.05.10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.594/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Acre autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica, destinadas a consumo de companhia de água e saneamento.

Cláusula segunda O disposto nesta convênio fica condicionado a que a companhia de e saneamento seja:
I - empresa pública ou autarquia;
II – que esteja aplicando a isenção autorizada pelo Convênio ICMS 98/89, de 24 de outubro de 1989;
III – que o benefício decorrente deste convênio seja aplicado como redução na planilha de custo de produção da água de forma proporcional à desoneração concedida.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.