Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:124
Complemento:/2021
Publicação:07/30/2021
Ementa:Altera o Convênio AE nº 9/72, que disciplina o procedimento para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico de dados.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 23 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 30.07.2021, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 54/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 17.08.2021, Seção 1, p. 11. pelo Ato Declaratório 18/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 335ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de julho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O artigo 10-A do Convênio AE nº 9, de 22 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 10-A Os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo e o Distrito Federal ficam excluídos das disposições deste convênio.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.