Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 23 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 30.07.2021, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 54/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 17.08.2021, Seção 1, p. 11. pelo Ato Declaratório 18/2021.
"Artigo 10-A Os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo e o Distrito Federal ficam excluídos das disposições deste convênio.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.