Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 102, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 . Publicado no DOU de 09.08.2024, Seção 1, p. 75, pelo Despacho 35/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 27.08.2024, Seção 1, p. 36, pelo Ato Declaratório 27/2024.
"Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.