Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/97
01/31/1997
02/03/1997
10
05/02/97
05/02/97

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 86 - Revogou Portaria Circular 86/96;
DocLink para 106 - Revogou Portaria Circular 106/96.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 14 - Alterada pela Portaria 14/97;
DocLink para 17 - Alterada pela Portaria 17/97;
DocLink para 32 - Alterada pelo Portaria 32/97;
DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/97.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria nº 006/97 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os preços a varejo das mercadorias obtidos mediante coleta nos estabelecimentos varejistas deste Estado,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Instituir Lista de Preços Mínimos para efeito base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária nas sucessivas operações a se realizarem no território do Estado de Mato Grosso, com os produtos arroz, feijão, horti-frutícolas, aguardente, cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, natural, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor às 0:00 h (zero hora) do dia 05.02.97, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 086/96, 106/96.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ANEXO DA PORTARIA Nº 006/97 – SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR
ARROZ
--
--
--
Agulhinha Tipo 1
KG
910031
0,76
Agulhinha Tipo 2
KG
910040
0,71
Agulhinha Tipo 3
KG
910058
0,67
Parboilizado Tipo 1
KG
910066
0,80
Parboilizado Tipo 2
KG
910007
0,71
ARROZ BENEFICIADO COMUM
-
-
--
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
KG
910074
0,57
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
KG
910082
0,55
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
KG
910090
0,48
ARROZ EMPACOTADO
-
-
-
Agulhinha Tipo 1
KG
910104
0,80
Agulhinha Tipo 2
KG
910112
0,74
Agulhinha Tipo 3
KG
910120
0,70
Parboilizado Tipo 1
KG
910210
0,84
Parboilizado Tipo 2
KG
910228
0,74
Beneficiado Tipo 1
KG
910139
0,60
Beneficiado Tipo 2
KG
910147
0,65
Beneficiado Tipo 3
KG
910155
0,50
Arroz Quebrado Grande (Canjicão)
KG
910163
0,20
Arroz Quebrado Médio (Canjica)
KG
910171
0,16
Arroz Quebrado Pequeno (Quirera)
KG
910180
0,13
Farelo de Arroz
KG
910198
0,10
FEIJÃO
-
-
-
Feijão Branco Ouro
KG
910252
1,00
Feijão Carioquinha
KG
910260
1,00
Feijão Chumbilo
KG
910279
1,00
Feijão Jalo
KG
910287
1,00
Feijão Manteiga
KG
910295
1,00
Feijão Opaquinho
KG
910309
1,00
Feijão Preto Comum (Especial)
KG
910317
1,08
Feijão Preto Extra
KG
910325
1,20
Feijão Rajado
KG
910333
1,00
Feijão Roxinho
KG
910341
1,00
Outros Tipos de Feijão
KG
910350
1,00
HORTI – FRUTÍCULAS
-
-
-
ALHO
-
-
-
Empacotado
KG
910600
5,19
Em cabeça
KG
910619
3,15
Em Réstia
KG
910627
2,20
AMEIXA
-
-
-
Nacional
KG
910651
3,06
Importada
KG
910678
3,40
BANANA
-
-
-
Maçã
KG
910759
1,05
Nanica
KG
910767
0,60
Outras
KG
910775
0,70
BATATA
-
-
-
Primeira
KG
910716
0,90
Segunda
KG
910724
0,60
CASTANHA
-
-
-
Castanha de Cajú
KG
910015
9,50
Outras
KG
910023
8,50
CEBOLA
Em Cabeça
KG
910732
0,75
Em Réstia
KG
910740
0,50
MAÇÃ
Nacional
KG
910805
1,35
Importada
KG
910813
1,90
MELÃO
Nacional
KG
910848
1,00
Importado
KG
910856
3,10
MORANGO
Nacional
KG
910864
4,50
Importado
KG
910880
8,30
NECTARINA
Nacional
KG
910902
3,10
Importada
KG
910910
3,60
NOZ
Noz
KG
910929
22,00
PERA
Nacional
KG
910953
1,80
Importada
KG
910961
2,20
PÊSSEGO
Nacional
KG
910970
1,85
Importado
KG
910899
3,90
UVA
Nacional
KG
910988
2,10
Importado
KG
910996
2,50
AGUARDENTE
A granel
Lt
900516
0,76
Bagaceira
Lt
909050
4,00
Cachaça de São Francisco
Lt
909084
4,11
Ypióca
Lt
909114
3,56
Jamel
Lt
909122
1,65
Pitú
Lt
909149
1,65
Pirassununga
Lt
909165
1,65
Velho barreiro
Lt
909173
1,65
Oncinha
Lt
909181
1,65
Outros
Lt
909157
1,65
Oncinha
Gfa
909254
1,15
Caninha da Roça
Gfa
909262
1,15
Outros
Gfa
909130
1,15

R E T I F I C A Ç Ã O

PORTARIA Nº 006/97, de 31.01.97, publicada no Diário Oficial em 03.02.97, p.nºs 10 e 11,

LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS ANEXO

ONDE SE LÊ:
“CERVEJA
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
Cerveja Importada 350 ml
Un
905364
1,07
Cerveja Importada 355 ml
Un
905380
1,10”

LEIA-SE:
“CERVEJA
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
Cerveja One Way 350 ml
Un
905364
1,07
Cerveja One Way 355 ml
Un
905380
1,10”

Cuiabá/Mt, 28 de fevereiro de 1997.


Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda