Texto: PORTARIA N° 032/GSF/SEFAZ/2013 . Consolidada até a Port. 178/GSF/SEFAZ/2013.
CONSIDERANDO, ainda, a delimitação da responsabilidade pelos processos sistêmicos, conforme disposto no Decreto n° 1.806, de 30 de janeiro de 2009 (republicado no DOE de 05/02/2009); R E S O L V E: Art. 1° Fica definida a ordem de representação da SEFAZ junto às instituições financeiras, em atos vinculados às contas bancárias, bem como designados os respectivos substitutos, conforme segue: I – primeiro titular: Marcel Souza de Cursi; II – substituta do primeiro titular: Maria Célia de Oliveira Pereira; (Nova redação dada pela Port. 178/13)