Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução SICME-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3
/2009
08/14/2009
08/14/2009
31
14/08/2009
14/08/2009
Ementa:
Dispõe sobre as condições necessárias às empresas que compõem os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Vestuário se cadastrarem na SICME, para usufruírem dos benefícios fiscais estabelecidos pelo Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.
Assunto:
Arranjo Produtivo Local
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Resolução 032/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 03/09, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre as condições necessárias às empresas que compõem os Arranjos Produtivos Locais – APLs de Vestuário, se cadastrarem nesta Secretaria para usufruírem dos benefícios fiscais estabelecido pelo
Decreto nº 1.922
de 12 de maio de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos incisos I, II e III do § 2º do A
rtigo 5º do Anexo XIII
do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do
Decreto nº 1.922
de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO
a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como, na busca pela elevação do nível de emprego.
RESOLVE:
Art. 1º
- As condições necessárias para as empresas se cadastrarem nesta Secretaria e usufruírem os benefícios fiscais previstos no Decreto nº 1.922 de 12 de maio de 2009, são:
I – Requerimento da empresa, conforme ANEXO ÚNICO;
II – Cópia do Contrato Social (incluir a última alteração);
III – Cópia da CNPJ;
IV – Cópia da Inscrição Estadual;
V – Cópia da Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF dos Diretores e/ou Sócios;
VI – Atestado de Participação em APLs, emitido pelo Sindicato Patronal da Categoria
VII – Relação de Empregos Diretos;
VIII – Certidão Negativa de Débitos junto a Secretaria de Estado de Fazenda;
IX – Compromisso de Formalização de Elevação do nível de empregos das empresas cadastradas em 2% (dois por cento) ao ano;
§ Único - O crescimento da mão de obra será avaliado anualmente pela Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, considerando a média de empregos gerados pelo grupo de participantes.
Art. 2º
- Caso o segmento não atinja o estabelecido no inciso IX, do Artigo 1º da presente Resolução, o mesmo deverá apresentar uma justificativa para a apreciação da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MODELO DE REQUERIMENTO
Ao Senhor
Pedro Jamil Nadaf
Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia do Estado de Mato Grosso
ASSUNTO:
Cadastramento na SICME
---------------------------------------------, empresa de direito privado, com sede na Rua -----------------------, nº---------, bairro -------------------------, no município de ---------------------------------, Estado de Mato Grosso, CEP ---------------------, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------------, inscrição estadual sob nº --------------------, vem através de seu representante legal requer o seu cadastramento nessa Secretaria, para fins de fruição do beneficio de que trata o Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Cuiabá/MT, ----- de ------------ de --------.
___________________
Empresa
Cuiabá, -----------------.