Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108/2017
09/04/2017
09/04/2017
22
04/09/2017
04/09/2017

Ementa:Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Assunto:Gestão Patrimonial
Designa Servidores
Comissão/processo de levantamento físico e financeiro
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 037/2018/SAAF-SEFAZ
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 108/2017/SAAF-SEFAZ
. Vide Instrução Normativa 05/2017/SEGES: orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos na realização do inventário de bens imóveis.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III e VI, do artigo 142, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.177, de 28 de agosto de 2017 e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro e substituído pelo segundo.

SQENOMECARGOMATRÍCULAFUNÇÃO
1Paulo Cesar SchmidtAnalista Administrativo - Advogado00020402-2Presidente
2Rodolfo Sales de Oliveira CabralTec. Des. Econ. Social - Engenheiro Eletricista.00020492-0Membro
3Fabio de Castro GomideAnal. Desenv. Econ. Social - Arquiteto00011598-4Membro
4José Augusto Cerveira BorgesAgente de Administração Fazendária00004879-7Membro
5Rejean Addor de SouzaTec. Des. Econ. Social - Engenheiro00011894-1Membro
6Adelino de Souza LelisAgente de Tributos Estaduais00000858-0Membro
7Jeronimo Samita Maia NetoAgente de Tributos Estaduais00000859-5Membro

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:
I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;
II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;
III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;
IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;
V - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;
VI - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;
VII - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;
VIII - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
IX - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.
X - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;
XI - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.
XII - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;
XIII - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;
XIV - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural) ;
XV - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;
XVI - Elaborar Relatório Final de Inventário;
XVII - Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro do ano corrente.

Art. 4º Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 6º Estabelecer a data de 20 de novembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.

Art. 8º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2017.


PATRICIA COSTA VIEIRA DE CAMARGO SALDANHA
Secretária Adjunta de Administração Fazendária