Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
88
/96
11/12/1996
11/14/1996
5
14/11/96
14/11/96
Ementa:
Estabelece critérios de fixação dos valores do frete de combustível para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Frete Combustível
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Alterada pela
- Portaria 20/97;
Revogada pela
- Portaria 38/97
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 088/96 - SEFAZ
. Consolidada até a Port. nº 20/97.
Estabelece critérios de fixação dos valores do frete de combustível para efeito de base da cálculo e recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando
que a Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Carga - ANTC, e a Diretoria de Transporte de Derivados de Petróleo e Combustíveis, pesquisam, apuram e divulgam as tarifas referenciais e o Índice Nacional de Variação de Custos de Transporte Rodoviário de Cargas - INCT.
R E S O L V E:
Artigo 1º
- Nos serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras, a base de cálculo, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, corresponderá ao montante que resultar da aplicação dos percentuais adiante fixados sobre os valores das tarifas referenciais, constantes das tabelas indicadas nos anexos abaixo, divulgadas pela ANTC.
Artigo 2º
- A Coordenadoria de Fiscalização - COFIS fará publicar ato divulgando os valores calculados na forma do artigo anterior, adequando-os, quando necessário, aos preços de mercado.
Artigo 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 12 de novembro de 1996.
VALTER ABANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA PORTARIA Nº 088/96
TABELA 01 – COMBUSTÍVEL
KM I/V
TRANSFERÊNCIA P/M3
ENTREGA LONGA DISTÂNCIA P/M3
40
0,0037
0,0054
80
0,0051
0,0079
120
0,0065
0,0103
160
0,0078
0,0128
200
0,0092
0,0152
240
0,0106
0,0177
280
0,0120
0,0202
320
0,0134
0,0226
360
0,0147
0,0251
400
0,0161
0,0275
440
0,0175
0,0300
480
0,0189
0,0325
520
0,0203
0,0349
560
0,0216
0,0374
600
0,0230
0,0399
640
0,0244
0,0423
680
0,0258
0,0448
720
0,0271
0,0472
760
0,0285
0,0497
800
0,0299
0,0522
840
0,0313
0,0546
880
0,0327
0,0571
920
0,0340
0,0596
960
0,0354
0,0620
1000
0,0368
0,0645
1040
0,0382
0,0669
1080
0,0395
0,0694
1120
0,0409
0,0719
1160
0,0423
0,0743
1200
0,0437
0,0768
1240
0,0451
0,0792
1280
0,0464
0,0817
1320
0,0478
0,0842
1360
0,0492
0,0866
1400
0,0506
0,0891
1440
0,0520
0,0916
1480
0,0533
0,0940
1520
0,0547
0,0965
1560
0,0561
0,0989
1600
0,0575
0,1014
1640
0,0588
0,1039
1680
0,0602
0,1063
1720
0,0616
0,1088
1760
0,0630
0,1112
1800
0,0644
0,1137
1840
0,0657
0,1162
1880
0,0671
0,1186
1920
0,0685
0,1211
1960
0,0699
0,1236
2020
0,0719
0,1272
2060
0,0733
0,1297
2100
0,0747
0,1321
2140
0,0761
0,1346
2180
0,0775
0,1371
2220
0,0788
0,1396
2260
0,0802
0,1420
2300
0,0816
0,1445
2340
0,0830
0,1469
2380
0,0843
0,1494
2420
0,0857
0,1519
2460
0,0871
0,1543
2500
0,0885
0,1568
2540
0,0899
0,1593
2580
0,0912
0,1617
2620
0,0926
0,1642
2660
0,0940
0,1666
2700
0,0954
0,1691
2740
0,0968
0,1716
2780
0,0981
0,1740
2820
0,0995
0,1765
2860
0,1009
0,1789
2900
0,1023
0,1814
2940
0,1036
0,1839
2980
0,1050
0,1863
3020
0,1064
0,1888
3060
0,1078
0,1913
3100
0,1092
0,1937
3140
0,1105
0,1962
3180
0,1119
0,1986
3220
0,1133
0,2011
3260
0,1147
0,2036
3300
0,1160
0,2060
3340
0,1174
0,2085
3380
0,1188
0,2109
3420
0,1202
0,2134
OBS.: I (IDA) V (VOLTA)
TRANSFERÊNCIA: aplica-se somente a remessa de combustível das bases primárias para base secundárias.
Exemplo:
Capacidade do veículo: 31.000 L x índice - valor de frete
valor do frete + 0,904 x 0,80 x 12% = Icms
TABELA 02 - COMBUSTÍVEL
UNIDADES
PRODUTORAS
C.G.C.
PAULINIA
AVANHANDAVA
KM
FRETE/M3
KM
FRETE/M3
BARRALCOOL
33.664.228/0001-35
3520
123,60
2842
100,30
ALCOPAN /COOCAPO
15.036.965/0001-10
3300
116,00
2622
92,70
COPERB
15.059.231/0001-48
3720
130,50
3042
107,20
COPRODIA
15.043.391/0001-07
3980
139,50
3302
116,10
DRUANZA
03.436.854/0001-03
2374
84,10
2040
72,60
GAMELEIRA
43.482.819/0001-45
4068
142,50
3390
119,10
ITAMARATI
15.009.178/0001-70
3540
124,30
2862
101,00
JACIARA
03.464.104/0001-45
2860
100,09
2182
77,50
LIBRA
00.297.598/0001-22
3460
121,60
2782
98,20
PANTANAL
01.321.793/0002-94
2800
98,80
2122
75,50
Inclui item na tabela 02
pela Portaria nº 20/97; Efeitos a partir de 14/03/97
UNIDADES
PRODUTORA
C.G.C.
GOIÂNIA
BRASÍLIA
KM
FRETE/M3
KM
FRETE/M3
Usina Itamarati S/A
15.009.178/0001
2156
92,60
2256
100,30
Tabela 02
- Aplica-se somente às empresas acima discriminadas, com base na Tabela de Preço de Transferência, da Região Sudeste, por m3.