Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2391
/2014
06/09/2014
06/09/2014
1
09/06/2014
09/06/2014
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Obrigatoriedade de Uso
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.477/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 2.391, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 1.944
, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos;
CONSIDERANDO, contudo, ser necessário manter a harmonia entre a implementação desses controles e o estágio dos recursos tecnológicos já disponibilizados;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais eletrônicos;
D E C R E T A:
Art. 1°
O § 3° do artigo 198-A-3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198-A-3 .............................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3° Em caráter excepcional, nas hipóteses adiante arroladas, o termo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e fica postergado para 1° de janeiro de 2016:
.................................................................................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de junho de 2014, 193° da Independência e 126° da República.