Texto: PORTARIA N° 076/GSF/SEFAZ/2019
“Art. 11 (...)
Parágrafo único. A Unidade mencionada no caput providenciará, com a anuência e as assinaturas do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual e do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado, o encaminhamento de expediente à instituição financeira, autorizando a abertura, alteração ou encerramento de todas as contas bancárias das Unidades Orçamentárias do Estado, incluindo as do Tesouro Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2019.