Texto: DECRETO N° 1.335, DE 30 DE MARÇO DE 2022. . Publicado na Edição Extra do DOE de 30.03.2022, p. 6.
CONSIDERANDO que o “Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT”, instituído pelo Decreto nº 261, de 25 de setembro de 2015, objetiva institucionalizar e promover a Educação Fiscal como instrumento de fortalecimento da cidadania, mediante a implementação de ações que sensibilizem o cidadão para a função social do tributo e que estimulem do controle social;
CONSIDERANDO que para o planejamento, a implementação e o desenvolvimento adequado de ações coordenadas inerentes ao aludido Programa, impõe-se a participação de diversos órgãos da Administração Pública, respeitadas as atribuições, a Missão e Valores de cada um deles;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de órgãos participantes do Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso; DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os incisos do art. 4º do Decreto nº 261, de 25 de setembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações.
“Art. 4º (...) I - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT; II - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT; III - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT; IV - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT, V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT: VI - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 30 de março de 2022, 201° da Independência e 134º da República.