Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14
/97
02/20/1997
02/25/1997
6
25/02/97
25/02/97
Ementa:
Inclui na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à Substituição Tributária baixada pela Portaria nº 006/97-SEFAZ, de 31/07/97.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 6/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 36/97
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 014/97 - SEFAZ
Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à Substituição Tributária, baixada pela Portaria 006/97-SEFAZ de 31.01.97.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º
- Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à Substituição Tributária, baixada pela Portaria 006/97-SEFAZ , de 31.01.97, os itens a seguir:
DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
Cerveja Long Neck 300 ml
Un.
905267
0,85
Cerveja Importada 330 ml
Un.
905321
1,09
Artigo 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Fazenda do Estado de Mato Estado, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Fazenda