Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
82
/2012
03/28/2012
03/29/2012
45
29/03/2012
1º/04/2012
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 094/2012
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 082/2012-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências
.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto nº 1040 de 22 março de 2012 e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de fevereiro de 2012, foi de 0,07% (sete décimos de inteiro por cento),
CONSIDERANDO que o valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, pela variação do IGP-DI de janeiro de 1983 a fevereiro de 2012 é de R$92,73 (noventa e dois reais e setenta e três centavos);
R E S O L V E:
Art. 1º
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1
°
de abril de 2012, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 3º
O valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, segundo a variação acumulada do IGP-DI de janeiro de 1983 a fevereiro de 2012 será aplicado com redução 50,10% (cinqüenta inteiros e dez centésimos por cento), de forma que para o mês de abril de 2012 o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT corresponderá a R$ 46,27 (quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
C U M P R A - S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2012.
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1995
C.M.
4,2121
4,2121
4,2121
4,0367
4,0367
4,0367
3,7682
3,7682
3,7682
3,5844
3,5844
3,5844
JUROS
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
264,55
261,77
1996
C.M.
3,4395
3,4395
3,4395
3,4395
3,4395
3,4395
3,2218
3,2218
3,2218
3,2218
3,2218
3,2218
JUROS
259,19
256,84
254,62
252,55
250,54
248,56
246,63
244,66
242,76
240,90
239,10
237,30
1997
C.M.
3,1294
3,1294
3,1294
3,1294
3,1294
3,1294
3,1294
3,1294
3,1294
3,1294
3,1294
3,1294
JUROS
235,57
233,90
232,26
230,60
229,02
227,41
225,81
224,22
222,63
220,96
217,92
214,95
1998
C.M.
2,9657
2,9657
2,9657
2,9657
2,9657
2,9657
2,9657
2,9657
2,9657
2,9657
2,9657
2,9657
JUROS
212,28
210,15
207,95
206,24
204,61
203,01
201,31
199,83
197,34
194,40
191,77
189,37
1999
C.M.
2,9174
2,9174
2,9174
2,9174
2,9174
2,9174
2,9174
2,9174
2,9174
2,9174
2,9174
2,9174
JUROS
187,19
184,81
181,48
179,13
177,11
175,44
173,78
172,21
170,72
169,34
167,95
166,35
2000
C.M.
2,6786
2,6786
2,6786
2,6786
2,6786
2,6786
2,6786
2,6786
2,6786
2,6786
2,6786
2,6786
JUROS
164,89
163,44
161,99
160,69
159,20
157,81
156,50
155,09
153,87
152,58
151,36
150,16
2001
C.M.
2,4283
2,4100
2,3982
2,3900
2,3711
2,3446
2,3344
2,3007
2,2641
2,2438
2,2354
2,2034
JUROS
148,89
147,87
146,61
145,42
144,08
142,81
141,31
139,71
138,39
136,86
135,47
134,08
2002
C.M.
2,1868
2,1828
2,1788
2,1748
2,1725
2,1574
2,1336
2,0972
2,0550
2,0077
1,9560
1,8770
JUROS
132,55
131,30
129,93
128,45
127,04
125,71
124,17
122,73
121,35
119,70
118,16
116,42
2003
C.M.
1,7735
1,7268
1,6902
1,6637
1,6366
1,6300
1,6408
1,6523
1,6556
1,6455
1,6283
1,6212
JUROS
114,45
112,62
110,84
108,97
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
2004
C.M.
1,6135
1,6039
1,5912
1,5741
1,5597
1,5420
1,5198
1,5004
1,4834
1,4642
1,4573
1,4496
JUROS
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
2005
C.M.
1,4378
1,4304
1,4256
1,4200
1,4061
1,3989
1,4024
1,4088
1,4145
1,4257
1,4276
1,4186
JUROS
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
2006
C.M.
1,4140
1,4129
1,4028
1,4037
1,4101
1,4098
1,4044
1,3951
1,3927
1,3870
1,3837
1,3726
JUROS
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
2007
C.M.
1,3648
1,3612
1,3554
1,3523
1,3494
1,3475
1,3453
1,3418
1,3369
1,3185
1,3033
1,2936
JUROS
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
2008
C.M.
1,2802
1,2616
1,2493
1,2445
1,2359
1,2222
1,1996
1,1774
1,1643
1,1688
1,1646
1,1520
JUROS
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
2009
C.M.
1,1512
1,1563
1,1562
1,1577
1,1675
1,1671
1,1650
1,1687
1,1762
1,1751
1,1722
1,1727
JUROS
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
2010
C.M.
1,1719
1,1732
1,1614
1,1489
1,1417
1,1335
1,1160
1,1123
1,1098
1,0977
1,0858
1,0747
JUROS
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
2011
C.M.
1,0580
1,0540
1,0438
1,0338
1,0276
1,0225
1,0223
1,0237
1,0242
1,0180
1,0104
1,0064
JUROS
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
2012
C.M.
1,0021
1,0037
1,0007
1,0000
JUROS
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.