Texto: PORTARIA N° 142/2022/GSF/SEFAZ
"Art. 2º-A Fica delegado ao titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF a competência para autorizar e assinar os boletins de pessoal de concessão de licença prêmio dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Parágrafo Único Em caso de substituição, ausência ou impedimento do servidor indicado no caput, ficam a respectivas atribuições delegadas ao titular da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária (SADTI)." Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, em 12 de julho de 2022.