ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
... | ... | ... |
8.3............................................................................................................................................................................................... |
... | ... | ... |
8.3.10 | Tubos, mangueiras em geral, registros, bolsas, spuds, grelhas, torneiras e conduítes (eletrodutos), todos de plástico (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 3917 (exceto os das posições 3917.21.00 e 3917.23.00) |
8.3.10-A | Tubos rígidos de polímeros etilenos (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 3917.21.00 |
8.3.10-B | Tubos rígidos de polímeros de cloreto de vinila (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 3917.23.00 |
8.3.11 | Conexões, sifões (inclusive caixas sifonadas), válvulas, adaptadores, buchas, caps, colares, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, luvas, juntas, niples, válvulas, plugues, ponteiras, prolongamentos, reduções, tes, cachimbos, cruzetas, uniões, engates e kits cavaletes, todos de plástico (acessórios) (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 3917 (exceto os das posições 3917.21.00 e 3917.23.00) |
... | ... | ... |
8.3.12 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, de polímeros de estireno (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 3920.10 |
8.3.12-A | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, de polímeros de propileno (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 3920.20 |
... | ... | ... |
8.3.51 | Portas, portais, postigos, janelas vitrôs, venezianas e arcos, todos de ferro ou aço (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 7308 (exceto os das posições 7308.20.00 e 7308.90.90) |
8.3.51-A | Torres e pórticos de ferro fundido, ferro ou aço (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 7308.20.00 |
8.3.51-B | Outras construções e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto pontes e elementos de pontes, torres e pórticos, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, material para andaimes, para armações ou para escoramentos, chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para a construção) (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 7308.90.90 |
... | ... | ... |
8.5 ............................................................................................................................................................................................. |
... | ... | ... |
8.5.50 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para a construção civil (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 7308.40.00; 7308.90 (exceto da posição 7308.90.90) |
... | ... | ...” |
| | |
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
17.1 .......................................................................................................................................................................................... |
... | ... | ... |
17.1.3 | Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos, de polímeros de etileno (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 3923.21 |
17.1.4 | Outros garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes, de plásticos (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 3923.30.00 |
17.1.5 | Outras rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 3923.50.00 |
17.1.6 | Outras artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos (efeitos a partir de 1° de setembro de 2012) | 3923.90.00” |
| | |