Texto: AJUSTE SINIEF 4, DE 21 DE MARÇO DE 2014 . Publicado no DOU de 26.03.14, p. 32, pelo Despacho 49/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.254/14.
“II - acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.