Texto: PORTARIA Nº 097/2014-SEFAZ
CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria: I – excluído o item 79; II – acrescentado o item 80. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas especificadas adiante: I – item 79, constante no inciso I do artigo 1º: a partir de 1º/04/2014; II – item 80, constante no inciso II do artigo 1º: a partir de 1º/02/2014. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de abril de 2014.
“ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1o DA PORTARIA N° 341/2013-SEFAZ