Texto: PORTARIA N° 225/GSF/SEFAZ/2023
CONSIDERANDO que foram nomeados titulares, sendo necessária a designação de substitutos eventuais, no âmbito da referida Secretaria Adjunta;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à SAOR e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Divulgar os respectivos titulares, nomeados por ato governamental e designar como primeiro e segundo substitutos dos cargos indicados, no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR, os servidores arrolados no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Fica consolidado o quadro de titulares, primeiro e segundo substitutos para os cargos relativos às unidades fazendárias que integram a estrutura da SAOR, conforme Anexo Único desta Portaria.
§ 2º Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde: I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular; II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto. Art. 2º Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os dois substitutos. Art. 3º Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se: I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão; II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 136/GSF/SEFAZ/2023, de 05 de julho de 2023. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de outubro de 2023.