Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 057/88-SEFAZ Portaria nº 98/88 Art. 1º - Prorrogar até 30 de setembro de 1.986, o prazo para deslacrar e/ou lacrar máquinas registradoras, previsto no artigo nº 87 da Portaria Circular nº 57/88, de 03 de junho de 1988. Portaria nº 115/88 Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 1988, o prazo estabelecido pelos artigos 6º, 85, 86 e 87 da Portaria Circular nº 057/88 de 03 de junho de 1988, ampliado anteriormente pelas Portarias Circulares nºs 090/88, de 08/09/88 e 098/88, de 31/08/88. Portaria 16/89 Art. 2º - Para adaptação às normas baixadas em decorrência da Medida provisória nº 32, que alterou a denominação da unidade do Sistema Tributário Nacional para "cruzado novo" com o corte de três zeros, os usuários de máquinas registradoras deverão dirigir-se em Cuiabá à Coordenadoria de Fiscalização e no interior junto às Superintendências Regionais de Fazenda, munidos dos seguintes documentos: I - Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (mod. 6); II - Livro Registro de Saídas (modelo 2) último em uso ou Mapa Resumo de Caixa (anexo II, da Portaria Circular nº 057/88 - SEFAZ, de 03.06.88); III - Leitura em "Z" de todas as máquinas registradoras do estabelecimento. Art. 3º - De posse dos documentos enumerados no artigo anterior o Fiscal de Tributos Estaduais, lavrará ocorrência fiscal consignando os valores constantes da leitura em "Z", autorizando o usuário a operar em cruzados novos. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 140 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, e o Convênio 24/86, de 17 de junho de 1986, RESOLVE: