Texto:
considerando a edição do Decreto Federal n° 5.058, de 30 de abril de 2004, que introduziu alterações nas alíquotas do IPI incidente sobre os veículos automotores,
considerando o lapso temporal entre a edição do Decreto Federal 5.058 de 30 de abril de 2004 e a edição do Convênio ICMS 34/04 publicado no dia 24 de junho de 2004, resolve celebrar o seguinte
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.