Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
72
/2015
04/01/2015
04/02/2015
39
01/04/2015
01/04/2015
Ementa:
Define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito do Tesouro do Estado, e dá outras providências. "Representação junto a instituições financeiras"
Assunto:
Delegação de Competência/Atribuições
Instituições Financeiras
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 085/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 72/GSF/SEFAZ/2015
Define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito do Tesouro do Estado, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam regulamentados os procedimentos para representação das entidades do Poder Executivo junto a instituições financeiras em atos relativos à administração e gestão de contas correntes bancárias, bem como sua administração financeira.
Art. 2º
O exercício das atribuições constantes no artigo 1º será formalizado por autorização conjunta do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, cujas assinaturas poderão ser eletrônicas ou físicas.
§ 1º Ficam designados como substitutos das pessoas indicadas no
caput
, na hipótese de eventual ausência, a que título for:
I - Secretário Adjunto da Receita Pública Estadual na ausência do Secretário de Estado de Fazenda;
II - Secretário Adjunto da Administração Fazendária na ausência do Secretário Adjunto da Receita pública;
III - gestor da unidade financeira do Tesouro Estadual nas ausências do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual; e
IV - gestor da área de disponibilidade financeira do Tesouro Estadual na ausência do Gestor da unidade financeira do Tesouro Estadual.
§ 2º A instituição financeira será notificada pelo Secretário Adjunto do Tesouro Estadual através de expediente quais são os nomes dos responsáveis e respectivos substitutos pela transmissão, liberação e bloqueio de pagamentos.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1º de abril de 2015.