Texto: PORTARIA N° 163/2014-SEFAZ
§ 2°-D O DANFE Simplificado previsto no § 2°-A deste artigo poderá, ainda, ser impresso pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, com atividade econômica enquadrada na CNAE 4731-8/00 – posto de revenda, a varejo, de combustíveis para veículos automotores. ....................................................................................................................” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 8 de julho de 2014.