Texto: CONVÊNIO ICM 29/84 Ratificação DOU de 05.10.84.
Cláusula segunda O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 11 de setembro de 1984.