Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4
/2013
01/02/2013
01/07/2013
16
07/01/2013
1º/01/2013
Ementa:
Altera a Portaria 337/2012 de 26/12/2012 (D.O.E. 27/12/2012) que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 337/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 089/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 004/2013-SEFAZ
Altera a Portaria 337/2012 de 26/12/2012 (D.O.E. 27/12/2012) que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO, que, conforme Portaria n° 337/2012-SEFAZ, de 26.12.2012 (D.O.E. 27/12/2012), foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;
R E S O L V E:
Art. 1º
O Anexo Único da Portaria n° 337/2012-SEFAZ, de 26.12.2012 (D.O.E. 27/12/2012), que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.
Art. 3°
Revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 2 de janeiro de 2013.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N° 337/2012-SEFAZ
QTDE
NOME
Unidade Fazendária
Devolução dia da semana
1
...
...
...
segunda
2
...
...
...
terça
3
...
...
...
quarta
4
...
...
...
quinta
5
...
...
...
sexta
6
...
...
...
segunda
7
...
...
...
terça
8
...
...
...
quarta
9
...
...
...
quinta
10
...
...
...
sexta
11
...
...
...
segunda
12
...
...
...
terça
13
...
...
...
quarta
14
...
...
...
quinta
15
...
...
...
sexta
16
...
...
...
segunda
17
...
...
...
terça
18
...
...
...
quarta
19
...
...
...
quinta
20
...
...
...
sexta
21
...
...
...
segunda
22
...
...
...
terça
23
...
...
...
quarta
24
...
...
...
quinta
25
...
...
...
sexta
26
...
...
...
segunda
27
...
...
...
terça
28
...
...
...
quarta
29
...
...
...
quinta
30
...
...
...
sexta
31
...
...
...
segunda
32
...
...
...
terça
33
...
...
...
quarta
34
...
...
...
quinta
35
...
...
...
sexta
36
...
...
...
segunda
37
...
...
...
terça
38
...
...
...
quarta
39
...
...
...
quinta
40
...
...
...
sexta
41
...
...
...
segunda
42
...
...
...
terça
43
...
...
...
quarta
44
...
...
...
quinta
45
...
...
...
sexta
46
...
...
...
segunda
47
...
...
...
terça
48
...
...
...
quarta
49
...
...
...
quinta
50
...
...
...
sexta
51
...
...
...
segunda
52
...
...
...
terça
53
...
...
...
quarta
54
...
...
...
quinta
55
...
...
...
sexta
56
...
...
...
segunda
57
...
...
...
terça
58
...
...
...
quarta
59
...
...
...
quinta
60
...
...
...
sexta
61
...
...
...
segunda
62
...
...
...
terça
63
...
...
...
quarta
64
...
...
...
quinta
65
...
...
...
sexta
66
...
...
...
segunda
67
...
...
...
terça
68
...
...
...
quarta
69
...
...
...
quinta
70
...
...
...
sexta
71
...
...
...
segunda
72
...
...
...
terça
73
...
...
...
quarta
74
...
...
...
quinta
75
...
...
...
sexta
76
...
...
...
segunda
77
...
...
...
terça