Texto: PORTARIA Nº 061/2019/SAAF-SEFAZ
§ 1º. O Pregoeiro poderá requisitar, quando necessário, a manifestação de profissionais competentes para a análise de aspectos técnicos do objeto licitado, inclusive sobre planilhas de composição de custos.
§ 2º. É vedado ao servidor designado como Pregoeiro, no mesmo procedimento licitatório em que atuar nessa função, praticar atos da fase interna do certame ou outros que sejam de competência de outros agentes públicos, tais como a elaboração de termo de referência e plano de trabalho, elaboração de edital, emissão de relatório ou parecer técnico e manifestação jurídica, em respeito ao princípio da segregação de funções.
§ 3º. O Pregoeiro é isento de responsabilidade civil, penal e administrativa por atos dos quais não participou, em especial pela elaboração de edital, termo de referência, plano de trabalho, parecer técnico e manifestação jurídica.
§ 4º. Constatadas irregularidades no edital da licitação e outros documentos produzidos na fase interna do certame, que possam prejudicar a sua condução ou acarretem a nulidade e ilegalidade, o Pregoeiro deverá suspender a licitação, com a devida justificativa, e informar à autoridade competente. Art. 5º. São atribuições da Equipe de Apoio: I - cumprir as determinações do Pregoeiro, assessorando-o nas atividades do Pregão; II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar documentos pertinentes, conforme o caso; III - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão; IV- lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes; V - levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios; VI - levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade Competente, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada como irregular; VII - Tramitar os processos de aquisição nos Sistemas corporativos relativos à área. Art. 6º. São atribuições da Equipe Técnica: I - prestar assessoria técnica ao Pregoeiro em atividades, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio; II - acompanhar, quando solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), a execução de audiências de pregão, no que tange aos seus aspectos técnicos, orientando sobre a correta aplicação das disposições do Termo de Referência e Mapa Comparativo de Preços, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, ou mediante relatório encaminhado ao Pregoeiro em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 7º. A substituição do Pregoeiro (a) está condicionada a informação anexa aos autos do processo licitatório.
§1º. Em caso de impedimento do Pregoeiro (a) indicado (a), será ele substituído por outro Pregoeiro (a) dentre os demais designados no inciso I, art. 1º desta Portaria.
§2º. Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o (a) Pregoeiro (a) convocará substituto, dentre os demais designados na forma do inciso II, art. 1º desta Portaria. Art. 8º. Fica vedada a manifestação oficial de agentes públicos em processo licitatório em que não tenham participado diretamente, salvo quando provocados pela Autoridade Superior. Art. 9º. Fica a Superintendência de Aquisições e Contratos responsável por gerir todos os atos processuais relativos à publicidade da licitação, instrução processual, juntada de documentos inerentes ao evento, devendo disponibilizar o processo para análise do pregoeiro, decisão da autoridade competente e demais providências. Art. 10º. Em cada processo gerado que tramitar, a Comissão deverá fazer constar 01 (uma) cópia desta Portaria. Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 091/2018 SAAF-SEFAZ, de 30 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/08/2018. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 05 de julho de 2019.