Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:4
Complemento:/2011
Publicação:04/05/2011
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 4, DE 1º DE ABRIL DE 2011
. Publicado no DOU de 05.04.11, p. 10, pelo Despacho 49/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 308/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim permitir.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.