Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
70
/96
09/05/1996
09/17/1996
9
17/09/96
17/09/96
Ementa:
Inclui no anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, a empresa Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 95/95
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 070/96-SEFAZ
Inclui no Anexo I da Portaria Circular Nº 095/95-SEFAZ a empresa Guaporé Ind. e Comércio de Carnes Ltda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Artigo 1º
- Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30.10.95, a empresa abaixo identificada, concedendo-lhe o credenciamento de que trata o inciso I, do § 4º, do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1944/89, e os benefícios instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ:
GUAPORÉ IND E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
Rua 1, s/n - Jardim Marília - Pontes de Lacerda-MT
CGC/MF Nº 00.747.235/0001-41 - INSCR. EST. Nº 13.164.254-5
Artigo 2º
- A não observância pela empresa das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.
Artigo 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 06 de setembro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA