Texto: PORTARIA Nº 038/2002-SEFAZ
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas d e e ao § 1º do artigo 1º da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21 de setembro de 1999, conforme redação a seguir:
“Art. 1º ...
...
§ 1º ...
d) apresente faturamento bruto anual (venda de bens e serviços, excluindo-se as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos) igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e não se enquadre nas hipóteses das alíneas anteriores;
e) seja detentora de qualquer espécie de regime especial.
...”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 2002.