Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38/2002
04/30/2002
05/06/2002
31
06/05/2002
06/05/2002

Ementa:Acrescenta as alíneas"d" e "e" ao § 1º do artigo 1º da Portaria nº 080/99-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 80 - Alterou a Portaria 80/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 71 - Revogada pela Portaria 071/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 038/2002-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas d e e ao § 1º do artigo 1º da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21 de setembro de 1999, conforme redação a seguir:

“Art. 1º ...

...

§ 1º ...

...

d) apresente faturamento bruto anual (venda de bens e serviços, excluindo-se as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos) igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e não se enquadre nas hipóteses das alíneas anteriores;

e) seja detentora de qualquer espécie de regime especial.

...”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 2002.

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda