Texto: PORTARIA N° 143/2022-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019, para alterar a Margem de Valor Agregado (MVA) a ser utilizada nas operações com alguns produtos das Tabelas VIII, XII, XIV e XX do mencionado Anexo, tendo em vista levantamento realizado pela Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita desta Secretaria de Estado de Fazenda; R E S O L V E: Art. 1° Ficam alterados os itens 1.0, 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0 e 8.0 da Tabela VIII, os itens 12.0, 19.2, 19.3, 21.0, 21.1, 22.0, 26.0, 27.0, 27.1, 31.0, 31.1, 31.2, 34.0, 41.0, 44.0, 44.1, 44.2, 44.3, 44.4, 44.5, 44.6, 44.7, 44.8, 44.9, 44.10, 44.11, 44.12, 44.13, 44.14, 44.15, 44.16, 44.17, 44.18, 44.19, 44.20, 44.21, 44.22, 44.23, 44.24, 44.25, 44.26, 44.27, 46.0, 46.1, 46.2, 46.3, 46.4, 46.5, 46.6, 46.7, 46.8, 46.9, 46.10, 46.11, 46.12, 46.13, 46.14, 46.15, 46.16, 46.17, 47.0, 47.1, 49.0, 49.1, 49.2, 49.3, 49.4, 49.5, 49.6, 49.7, 50.0, 51.0, 52.0, 53.0, 53.1, 53.2, 54.0, 54.1, 54.2, 56.0, 56.1, 56.2, 57.0, 58.0, 59.0, 60.0, 62.0, 62.1, 62.2, 62.3, 63.0, 64.0, 80.0, 80.1, 81.0, 96.0, 96.1, 96.2, 96.3, 96.4, 96.5, 99.0, 99.1, 99.2, 101.0, 101.1, 101.2, 103.0, 103.1 e 103.2 da Tabela XII, os itens 17.0, 20.0, 21.0, 22.0, 23.0, 34.0, 34.1, 42.0, 43.0, 48.0, 48.1, 49.0 e 50.0 da Tabela XIV e os itens 11.0, 13.0, 14.0, 20.0 e 20.1 da Tabela XX, as quais integram o Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, que passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta portaria. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2022. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de julho de 2022.
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XII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
XIV - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
XX - VENDAS PORTA A PORTA