Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/2013
01/24/2013
01/25/2013
15
25/01/2013
25/01/2013

Ementa:Delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Fazendário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 110/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 034/GSF/SEFAZ/2013
. Consolidada até a Portaria 110/2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 83 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda, especialmente a prerrogativa conferida no inciso VIII;

CONSIDERANDO, ainda, o estatuído nos incisos III, IV, VII e VIII do artigo 7° do invocado Regimento Interno desta Secretaria;

CONSIDERANDO, por fim, o preconizado nos incisos IV, IX e X do artigo 4° do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário – SENF, aprovado pelo Decreto n° 300, de 29 de abril de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica delegada a competência para autógrafo dos balancetes, demonstrativos, inclusive demonstrativos fiscais, informações e relatórios orçamentários, contábeis e/ou financeiros, previstos na legislação que rege as finanças públicas no Estado e no País, especialmente, na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 2000, elaborados e expedidos pelas unidades fazendárias, como segue:
I - (revogado) (Revogado pela Port. 110/16) II - ao Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário, quando pertinentes a informações orçamentárias, contábeis e/ou financeiras, inclusive demonstrativos fiscais previstos na Lei Complementar n° 101/2000, vinculados ao Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ, instituído nos termos da Lei n° 7.365, de 20 de dezembro de 2000.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 24 de janeiro de 2013.