Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
41
/2004
03/25/2004
03/29/2004
47
29/03/2004
29/03/2004
Ementa:
Republica os Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2004, e dá outras providências.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 223/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 041/2004-SEFAZ
Republica os Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2004, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o preconizado no artigo 1° da Lei Complementar n° 158, de 29 de janeiro de 2004, que estabelece o recálculo do Índice de Participação dos Municípios de Mato Grosso, no produto da arrecadação do ICMS, referente ao exercício de 2003, para aplicação em 2004;
CONSIDERANDO
, em especial, o disposto no artigo 3° da Lei Complementar n° 158, de 29 de janeiro de 2004, que determina que a Secretaria de Estado de Fazenda divulgue, no prazo de 60 (sessenta) dias, os índices oficiais de 2003, com base na Lei Complementar n° 157, de 20 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO
, também, as normas, critérios e procedimentos ditados pela Lei Complementar n° 157, de 20 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO
, por fim, que o artigo 4° prevê efeitos transitórios até a divulgação dos índices provisórios para o exercício de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1
º Ficam republicados, em anexo, os Índices Preliminares de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, conforme Relatório ACYPR535, para aplicação no exercício de 2004, observados os critérios previstos na Lei Complementar n° 157, de 29 de janeiro de 2004.
Parágrafo único
Ficam também republicados os relatórios abaixo, concernentes aos dados utilizados na apuração dos Índices divulgados, bem como à sua evolução:
I –
Relatório de Valores Adicionados dos Municípios no Exercício de 2003 (ACYPR600);
II –
Valores Utilizados para o Cálculo do Índice (ACYPR556);
III –
Relatório de Variação dos Índices do Exercício 2003 (ACYPR540).
Art. 2°
As impugnações aos dados e índices divulgados serão formalizadas e processadas em conformidade com o disposto no artigo 15 da mencionada Lei Complementar n° 157/2004.
Art. 3°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 25 de março de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA