Texto:
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
ANEXO V
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
ANEXO VIII
ANEXO IX
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS
Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 15 de junho até a data da entrada em vigor deste convênio, pelo Estado do Rio Grande do Sul, no tocante às margens de valor agregado da gasolina automotiva e do óleo diesel.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.